Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1958 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 159f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores , todos de nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais, servem como torneiros, pedreiros, eletricistas, frezadores etc no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro Ministério da Marinha. Foram admitidos nos órgãos do Ministério da Marinha como diaristas, exercendo a função de operários. Com a Lei nº 1765 de 28/12/1952 passaram à condição de extranumerários- mensalistas. Em seguida, com o advento da Lei n º 2284, artigo 1 de 09/08/1954 foram equiparados aos funcionários públicos efetivos, para todos os efeitos. Entretanto, tal norma passou por investidas do Poder Executivo e por conseguinte, da União Federal. Os autores permaneciam desiguais em relação aos outros funcionários da mesmo Ministériode Funções idênticas, uma vez que percebiam proventos diferentes. Dessa forma, os suplicantes, por meio de uma ação ordinária, requerem a equiparação prevista na Lei nº 2284 inclusive para efeito de renumeração aos integrantes de carreira de operário de Arsenal, o pagamento das difernças de vencimentos que deixam de perceber. Houve apelação cívil no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. jornal Diário da Justiça, 12/02/1957, 19/01/1956; Diário Oficial 18/07/1956; procuração tabelião Mário da Cuunha Siqueira 17º Ofício de Niterói, 1957; custas processuais valor Cr$ 1.016,30 , Cr$ 220,00, Cr$ 364,00 de 1957e 1958; substabelecimento tabelião Nilton Kirogue 7º Ofício de Niterói 1962; Lei nº 2284 de 19954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Couto, Annibal de Melo (Consultor Jurídico da Marinha) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise