Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 64f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na Rua Padre Januário, 68 impetrou ação ordinária contra a União Federal, porque foi admitido em caráter efetivo, na função de aprendiz mensalista, na Imprensa Naval do Ministério da Marinha. O suplicante foi matriculado no Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, contudo, por determinação do CCAT - Hospital Naval Marcílio Dias, entrou o suplicante em licença remunerada para tratamento no Sanatório Corrêas. Todavia, ao voltar para o serviço, o autor foi demitido sem qualquer motivo. Assim, solicitou a ação para que seja reintegrado ao quadro de funcionários daquela instituição. Sentença: o juiz Vivalde Couto deferiu as provas, marcando audiência. O juiz Felippe Rosa julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio, custas ex-lege. A parte vencida recorreu junto ao Tribunal Federal de Recursos (relator Moacir Catunda) que deu provimento ao recurso . 3 procuração tabelião Tulio de Castilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 58 - RJ 1960; parecer n. 75 do consultor jurídico Ministério da Marinha 1960; custas processuais; 2 bilhete de pagamento 1960 Ministério da Marinha; cópia caderneta Hospital dos Servidores 1960; Hospital Naval Marcílio Dias 1940; lei do Estatuto do Funcionalismo Público, artigo 83, nº II, 208 e 61; artigo 12 do mesmo Estatuto; lei 3.483 de1968, artigo 3º; lei 2.284 de 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Cleide (27-03-09)
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Juliana em 05/06/08, Elio em 10/10/08, Leonardo em 13/10/08; Digitado por: Elizabeth em 21/01/09