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Date(s)
- 1966; 1970 (Creation)
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Textuais. 1v 103f.
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Scope and content
As autoras, sociedades de seguros, com base no Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a ré, em virtude de extravios verificados em carregamento de chapas de ferro segurado pelas autoras. As mercadorias foram transportadas pelo navio santa Bernadete de propriedade da ré, em viagem do porto do Rio de Janeiro para o Recife. O valor da indenização foi calculado em 1.251.883. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou procedente a ação. A parte vencida ingressou com uma apelação junto ao Tribunal Federal de Recursos que por unanimidade negou provimento. Código de Processo Civil, artigo 64 e 291 e seguintes; Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728; Recibo de indenização, 1965; Sinistro, 1965; Notificação, 1966; Apólice de seguro de transporte, 1965; Conhecimento de embarque, 1965; Procuração Tabelião Edvard C. Balbino, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1965; Procuração Tabelião Raul Sá Filho, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1967; Procuração Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1967.
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Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 03
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
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- Companhia Eletro Metalúrgica do Brasil (Subject)
- Alberto Fonseca & Companhia (Subject)
- Administração do Porto de Recife (Subject)
- Secretaria de Viação e Obras Públicas (Subject)
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Dates of creation revision deletion
29/12/208
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Archivist's note
Priscila