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- 1944; 1947 (Creation)
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Textuais. 1v. 154f.
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A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, mulher, residente na Estrada do Cachamorra, 500, Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro e move a ação fundamentada no Título Único do Código do Processo Civil, artigo 291 para a república, junto com o Código Civil, artigo 159. Ela era casada com José Gonçalves das Fontes, português, profissão motorista, residente na Travessa Manoel dos Santos, 336, Campo Grande. Esse obteve do Guarda Cancela Manoel Rosa dos Santos a licença para atravessar o leito da via férrea, e ao fazê-lo foi colhido pelo trem SS 128, tendo morte instantânea. O local de travessia não tinha cancela, e cabia a responsabilidade pela autorização da passagem ao guarda. A suplicante pede então uma indenização no valor de Cr$ 337.000,00, mais o pagamento dos juros de mora e os custos do processo. Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro acidente de trem. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou improcedente e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas desertou do recurso. Registro Civil de Casamento, 1935; Registro de Ocorrência Polícia Civil do Distrito Federal, 1942; Certidão de Óbito, 1941; Anexo: Fotografia 3, Local do Acidente; Fatura Ford, 1936; Duplicata 2, Ford 1940; Registro de Nascimento, 1933, 1934, 1936, 1938, 1941; Jornal Diário da Justiça, 19/08/1942, 01/09/1942, 14/10/1943, 06/10/1944; Procuração 4, Tabelião José Francisco Bias Fortes, 1942, Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1943, 1944, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1945; Croquis Local do Acidente; Decreto-Lei nº 3306, de 24/05/1941, Decreto-Lei nº 4655, de 03/09/1942; Decreto nº 2681, de 07/12/1912, Decreto nº 15673, de 1922.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Documento datilografado em precário estado de conservação.
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23-07-2009