Dossiê/Processo 35112 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 44730. Autor: Gráfica Barbero Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

35112

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 44730. Autor: Gráfica Barbero Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1968; 1983 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 180f.

Zona do contexto

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, propôs a anulação de auto de infração do então Imposto de Consumo. A seu favor alegou que sofreu exame da fiscalização do Imposto de Consumo, e entendeu que as folinhas de fabricação da suplicante, do período de 01/07/1963 a 31/12/1963, estariam sujeitas a incidência tributária da tabela A, do Decreto nº 45422 de 12/02/1959, e a suplicante foi intimada ao pagamento de imposto e multa no valor de Ncr$ 13.694,72. Baseada na Lei nº 4153 de 28/11/1962, que garantia a isenção a artigos impressos e alegando que suas folhinhas, na verdade, eram brindes e levavam a propaganda do autor da encomenda, a suplicante requereu a anulação do auto lavrado e o arquivamento do processo administrativo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal Recursos que negou provimento aos recursos. (6) nota fiscal de várias empresas, de 1963; anexo (5) calendários Distribuidora Mercantil Sociedade Anônima, Casa Carlos Wehrs, Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, Cimento Portland e Marquer da Silva, em 1964; (2) portaria de intimação, de 1967 e 1968; procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1959; termo de início de exame, de 1967; decreto-lei 147, de 03/02/1967, artigo 20.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Gráfica Barbero Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Paiva, Heitor Gomes de

    Ministro do STF

    Velloso, Carlos Mário da Silva

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    22/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alcemira

        Área de ingresso