Dossiê/Processo 35112 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 44730. Autor: Gráfica Barbero Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

35112

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 44730. Autor: Gráfica Barbero Sociedade Anônima. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1968; 1983 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 180f.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, propôs a anulação de auto de infração do então Imposto de Consumo. A seu favor alegou que sofreu exame da fiscalização do Imposto de Consumo, e entendeu que as folinhas de fabricação da suplicante, do período de 01/07/1963 a 31/12/1963, estariam sujeitas a incidência tributária da tabela A, do Decreto nº 45422 de 12/02/1959, e a suplicante foi intimada ao pagamento de imposto e multa no valor de Ncr$ 13.694,72. Baseada na Lei nº 4153 de 28/11/1962, que garantia a isenção a artigos impressos e alegando que suas folhinhas, na verdade, eram brindes e levavam a propaganda do autor da encomenda, a suplicante requereu a anulação do auto lavrado e o arquivamento do processo administrativo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal Recursos que negou provimento aos recursos. (6) nota fiscal de várias empresas, de 1963; anexo (5) calendários Distribuidora Mercantil Sociedade Anônima, Casa Carlos Wehrs, Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, Cimento Portland e Marquer da Silva, em 1964; (2) portaria de intimação, de 1967 e 1968; procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, em 1959; termo de início de exame, de 1967; decreto-lei 147, de 03/02/1967, artigo 20.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Gráfica Barbero Sociedade Anônima

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Paiva, Heitor Gomes de

    Ministro do STF

    Velloso, Carlos Mário da Silva

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Alcemira

        Área de Ingreso