Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 244f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, são agentes de Estrada de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas, Estrada de Ferro Central do Brasil, alguns já aposentados e todos com mais de trinta anos de serviço público, ocupando os lugares de telegrafista de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes. Em 28/12/1928, foi promulgado o Decreto-Legislativo nº 5622, de 28/12/1928, que equiparava os vencimentos de cargos com atribuições iguais no serviço público. Essa Lei veio regulamentar a isonomia salarial entre os telegrafistas da Estrada de Ferro e os telegrafistas da Repartição Geral dos Telégrafos, o que já vinha acontecendo desde 1914, mas a Lei nº 1229, de 13/11/1950 acabou com a isonomia entre as funções. Alegando que diversas decisões judiciais garantem a isonomia no serviço público. Os suplicantes pedem que equipare seus vencimentos aos vencimentos do Departamento do Correios e Telégrafos e o pagamento de cinco anos de salários não equiparados. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1958; Carta de Nomeação Estrada de Ferro Central do Brasil EFCB, 1911, 1921, 1927; Carta de Promoção, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1922 a 1927; Carta de Transferência, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1924 a 1927; Carta de Efetivação de Cargo, Estrada de Ferro Central do Brasil, 1921; Jornal Diário da Justiça, 17/05/1962; Decreto nº 5637, de 03/01/1929; Lei nº 284, de 28/10/1936; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 18588, de 28/01/1929.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
28-10-2008