Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 247f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engarrafador, com 28 anos de idade. Requereu ação para pagamento de indenização pelos danos e prejuízos sofridos pela caminhonete de sua propriedade, que foi abalroada por um trem na passagem de nível São Benedito, em Barra Mansa. O juiz José Júlio Leal Fagundes considerou a ação procedente em 09/06/1959. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento aos recursos de ofício e voluntário da estrada, e deu provimento ao apelo do autor para incluir despesas médicas em 16/1/1962. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos em 27/04/1964. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deram provimento apenas ao recurso do autor. A ré ofereceu embargos, que não foram aceitos. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. Carteira de Identidade, 25/10/56; Licença Especial, 5/10/56; Procuração __ 1957 _____ Tabelião 508; 3 fotos periciais das condições das condições da caminhonete após o acidente.; A.A.C 3 Recibo de despesas médicas Foto pericial dos ferimentos sofridos pelo autor após o acidente; Laudo de Exame em Local de Colisão de Veículos, 1956; 7 fotos do local do acidente; Processo em anexo: Carta Precatória, 1958; Plantas do local do acidente; DJ,12/7/59; Código Civil ,artigo 1518; Lei 2681 de 1912; CPC, artigo 291; Lei 94 de 16/09/1947; Dantas, Maciel, Alceu (avogado); Av.13 de Maio,23; Lei 94 de 16/9/1947 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Delegacia Policial de Volta Redonda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo