Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 47f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era estabelecida à Rua São Luiz Gonzaga, 372, com o comércio de móveis sob a tabuleta Casa Liberdade. Em 27/09/1963 a suplicante foi autuada pelo Serviço Federal de Prevenção e Repressão da Fazenda Nacional, que concluiu pela falta de selo proporcional nas entradas de vendas a prazo, nos anos de 1959 a 1963 e nas prestações com relação às vendas dos anos de 1959 a 1961. A autora ofereceu defesa, que resultou na anulação do auto de infração. A Delegacia Regional de Rendas da Guanabara resolveu instaurar outro processo, aproveitando-se do requerimento da autora para depósito do valor de Cr$ 99.330,00, para evitar correção monetária. Este requerimento, ao invés de ser deferido, fez reabrir o processo anterior, refazendo-o com multa e correção monetária, no valor de Cr$ 1.376.713,00. A autora apresentou então nova defesa, e esperava novo julgamento. A autora pediu então que o processo em andamento fosse extinto, e que fosse cobrado somente o valor de Cr$ 99.330,00. O autor abandonou o feito. procuração tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, em 1965; intimação emitida pela Delegacia Regional de Rendas Internas no Estado da Guanabara, em 1965; intimação da fiscalização do imposto de consumo, de 1963; guia de depósito emitido pela Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, em 1966.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/10/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira