Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 324f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora, estado civil viúva, doméstica, residente na Estrada de Barra de Guaratiba, 4041 - RJ, entrou com uma ação de indenização contra o réu, ente autárquico, para requerer o pagamento de indenização pelo acidente ocorrido com o filho da autora, Genaro Brum de Oliveira, que sofreu graves ferimentos, vindo a falecer depois de 20 dias, em decorrência de um veículo de propriedade do réu, que abalroou o automóvel dirigido pela vítima, causando danos físicos no meso e no veículo, e tendo a vítima falecido solteiro, sem descendentes. A autora, como genitora é parte legítima e pede a indenização, com fundamento no Código Civil, artigo 356, que deve abranger: pensões alimentícias, despesas com tratamento, despesas com funeral e luto e danos morais. O suplicado tem sede na Avenida Franklin Roosevelt, 166. acidente de trânsito, Serviço Geográfico Inter-Americano, IBGE. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a apelação. O réu recorreu a recurso extraordinário que foi indeferido. Certidão de Óbito, 1959; Certidão de Nascimento, 1959; Procuração 2, Tabelião Kardec Palmieri, 2° oficio de notas s/end. s/cidade, 1959, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, 1952; Declaração do Departamento de Estradas de Rodagem, 1959; Constituição Federal, artigo 194; Código Civil, artigos 396, 1603 e 159; Código do Processo Civil, artigo 291.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de;Pimentel, Wellington Moreira;Fagundes, José Julio Leal. Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Distrito Policial, 28o. (Assunto)
- Prefeitura do Distrito Federal (Assunto)
- Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários no Estado da Guanabara (Assunto)
- Serviço Público Estadual (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26-01-2009