Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1957 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v 96f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão motorneiro aposentado da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. Foi admitido na citada empregadora em 11/08/1946 e ao completar trinta e cinco anos de serviços dedicados à companhia, adquiriu o privilégio da aposentadoria especial, segundo o artigo 19 do Decreto nº 26778 de 14/06/1949. Porém, por não ter utilizado seu direito, e por ter completado 65 anos de idade em 15/08/1952, resolveu a citada empregadora solicitar à suplicada a aposentadoria compulsória do suplicante, o que foi concedido, sem o caráter especial ou de remuneração integral, mas sim por velhice, compulsória ou de remuneração reduzida. Alegou que o artigo 1º da Lei nº 593 de 24/12/1948 garantiria aposentadoria com remuneração integral aos funcionários com mais de 35 anos de serviço, e admitidos antes do Decreto nº 20463 de 01/10/1931. O suplicante pediu a aposentadoria especial, a partir de 16/09/1952, baseada no valor de Cr$ 3120,00, e o pagamento das diferenças decorrentes da aposentadoria por velhice no valor de Cr$ 2539,00. contrato de trabalho; Titulo de aposentadoria, 1952; Diário da justiça, 23/12/1955; procuração tabelião NI, 1957.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
17/01/2008
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Priscila