Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1902 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 149f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora alegou que pela lei 834 de 1901 foi autorizada a pagar à ré Cândida Mafalda Lisboa, mulher viúva de Manoel Soares Lisboa ex-empreiteiro da Estrada de Ferro de Porto Alegre à Uruguaiana, o valor das pedras fornecidas por seu marido ao governo para a Construção da referida Estrada. O réu, Fausto Augusto dos Santos procurador de Cândida Lisboa requereu ao ministério da Fazenda a liquidação da dívida. A suplicante colocou, porém, que o réu declarou que o preço da pedra erade dezesseis mil réis, enquanto seu preço real era de 500 réis. O réu além deste valor pediu a mais a quantia do transporte da pedra, totalizando o valor de 971:842$540 réis. O suplicante requereu a restituição no valor que lhe foi cobrado indevidamente. O processo ficou perempto devido ao não pagamento da taxa judiciária. Os autos foram conclusos ao juiz, mas não há despacho dele julgando perempta a causa. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 70; Lei nº 834 de 1901, artigo 31; Carta Precatória, 1903; Informativo Diário, Congresso Nacional, 1902.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Estrada de Ferro Porto Alegre Uruguaiana (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29/06/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Gabriela (R)