Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 209f.
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História do arquivo
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Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, para o fabrico de lâminas e instrumentos de barbear, foi notificada pela Junta de Ajustes de Lucros para o pagamento do imposto de lucros extraordinários, no valor de Cr$ 167.800,40, relativo ao ano de 1944, quando sua declaração fiscal se via isenta de qualquer imposto daquela espécie. Outra notificação foi recebida para o pagamento do imposto de lucros extraordinários, no valor de Cr$ 738.366,10, referente a 1943, quando pela sua declaração aceita pelo D.I.R. deveria pagar Cr$ 208.556,00. Alegando que a Junta de Ajuste de Lucros, sob pretexto de interpretar a lei, usurpou a prerrogativa do Poder Legislativo e que a citada repartição ignorou que a suplicante somou ao Capital Social, de Cr$ 9.675.000,00, as reservas dos saldos acumulados, em uma conta que era escrita como conta da matriz. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto de lucros indevidamente cobrados, a restituição das obrigações de guerra que foram depositadas na Recebedoria do Distrito Federal, para garantir o pagamento do imposto impugnado e interpor o recurso legal. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos. Procuração 2, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1931, 1948; Certidão 7, emitida pela Junta de Ajuste de Lucros, 1948; Imposto Sobre Lucro Extraordinário, 1948; Jornal Diário Oficial, 27/05/1944, Diário da Justiça, 17/05/1948; Fatura 16, Gillette Safety Razor Company of Brazil, 1940, 1944; Guia para Recolhimento de Depósito e Cauções, 1946; Recibo referente a Depósito de diversas origens, 1946; Imposto de Indústrias e Profissões, 1948; Decreto-Lei nº 6224, de 24/01/1944, Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943, Decreto-Lei nº 2627, de 1940; Advogado Odilon Duarte Braga.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 10
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Regional da Republica (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)