Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1972 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 126f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sociedade anônima brasileira, estabelecida na Avenida Automóvel Clube, 2051, cidade do Rio de Janeiro, alegou que em 1964 vendeu a José Lyra, em Maceió, um equipamento de luxo motorizado para 220 volts no valor de Cr$ 1.246,700. Posteriormente, a cadeira motorizada, que fazia parte do equipamento, foi devolvido à suplicante por apresentar defeito de fabricação, mas na volta de Alagoas a citada cadeira foi apreendida e a suplicante condenada a recolher de multa o valor de Cr$ 5.703,53 e o imposto de Cr$ 3.082, 99. Alegando que o enquadramento da cadeira motorizada com equipamento elétrico foi realizado de maneira correta a suplicante pediu o reembolso do valor de Cr$ 8.768,52. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O suplicante interpôs recurso que foi indeferido. (2) procurações tabelião Moacyr Moura Freguesia de Inhaúma -RJ, Duljacir Espírito Santo Cardoso Rua Nerval de Gouvêa,457,Cascadura - RJ, em 1967 a 1970; nota fiscal da autora, de 1967; rendas diversas, de 1964; nota de frete de transporte Ristar S/A, de 1964; termo de exame de escrita, de 1966; diário Oficial, de 11/01/1977; impresso anexo:catálogo da autora; Decreto nº 45422/59; Decreto nº 56791/65; Lei nº 4632/65.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
23/01/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila