Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1971; 1975 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 127f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
Nome do produtor
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Gilson da Cunha propõe ação ordinária contra Instituto Nacional de Previdência Social. O autor locou um imóvel, com direito à garagem, do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. A Lei nº 4380 de 1964 obrigou os institutos de previdência a vender todos seus imóveis, podendo realizar financiamento, cabendo-lhes optar ou não pela correção monetária. Essa correção não incidiria em imóveis cujo valor ultrapasse 20 salários mínimos. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários iniciou as vendas sem correção, mas depois fez reavaliação dos imóveis e o imóvel em questão teve valor acima de 200 salários. Porém, a correção monetária foi exigida na venda. Sendo isenção legal, o autor requer realizar a compra sem correção e deseja que a correção já paga seja abatida no valor principal. Dá-se valor causal de Cr$2000,00 e condena réu aos gastos processuais. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Boletim de Serviço, 1966; Diário da Justiça, 08/06/1970; Diário da Justiça, 01/06/1971; Diário da Justiça, 11/08/1969; Diário da Justiça, 30/06/1970; Diário da Justiça, 10/08/1970; Diário da Justiça, 03/05/1976; Proposta de Compra de Imóvel, 1966; Contrato de Compra e Venda, 1968; Lei nº 4380 de 1964, artigo 65; Decreto nº 56793 de 1965; Lei nº 5049 de 29/08/1966.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19-12-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola