Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 97f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era estado civil casado, militar, Coronel da Arma de Cavalaria do Exército Brasileiro, então Oficial da Reserva Remunerada, residente na Rua Ferreira Viana, 77, Catete, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer seu direito à promoção ao posto de General de Brigada. Com o pagamento de todas as vantagens do citado posto, com fundamento na Lei nº 1156 de 12/07/1950. O autor se encontrava na ativa em exercício nas funções de comando interino da 1ª Divisão de Cavalaria, quando foi surpreendido por decreto que o reformou em 17/04/1939. Sobrevindo a Lei nº 171 de 15/12/1947, o autor, por decreto, foi mandado reverter ao serviço ativo, mas sem direito a vencimentos não recebidos e indenizações. Mais tarde, por ter atingido idade limite, foi transferido para Reserva em 1ª classe, também sem direito a vantagens, em 31/05/1944. Tendo o autor servido em zona de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, teria o direito, como ressaltou a ação, ao benefício pedido pela mesma, o qual seria estabelecido pela Lei nº 1156. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. O autor agravou e, depois, teve a ação julgada improcedente. O autor tentou recorrer, mas não obteve seguimento. diário oficial de 22/04/39; diário oficial de 19/06/48; diário oficial de 01/11/48; diário oficial de 08/9/52; procuração; tabelião; Luis Guaraná ; avenida. Antonio Carlos, 541 - RJ em 1955; lei constitucional 2- 16/05/38; constituição federal, artigo 177; lei 1156 de 12/07/50; lei 288 de 08/06/48; lei 616 de 02/02/49; decreto 10490A de 25/09/42; lei 171/47.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira