Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949; 1954 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 200f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma sociedade civil, constituída para a defesa dos direitos autorais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 134, mandatária de seus associados nos termos do Decreto nº 5492 de 16/07/1928, artigo 28. A Constituição Federal, artigo 203, estabelecia o direito do autor de não ter incidência de nenhum imposto. A repartição arrecadadora do imposto de renda insiste em realizar a cobrança do imposto complementar progressivo, sendo isento o imposto cedular. Ela pediu então que fosse declarada ilegítima a cobrança do imposto de renda sobre direitos autorais de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no estrangeiro, visto que a suplicante representava no Brasil entidades similares ao exterior. A expedição de guias de isenção ou documento equivalentes sempre que a autora tinha que fazer remessas de direitos autorais as pessoas mencionadas, e a devolução dos valores já pagos desde a promulgação de Constituição Federal de 1946, assim como o pagamento de custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu pela inconstitucionalidade. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos conheceu dos embargos. Estatuto da União Brasileira de Compositores, 1942; Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1947, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1955; Recibo de Pagamento do Guia de Recolhimento, 1947; Jornal Diário Oficial.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/11/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira