Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A suplicante, sucessora de Rocha Irmão e Companhia Limitada, pagou à Alfândega o valor de Cr$ 85.528,40 correspondente ao imposto de consumo sobre partidas de azeite de oliveira importadas da Espanha. De acordo com a Lei nº 2928, a suplicante comunicou à Fazenda Nacional a cobrança do citado imposto ao consumidor final, compensando as quantias cobradas com as anteriormente pagas, para recolher apenas o saldo devedor. A suplicante apresentou em 30 de abril a primeira guia, mas não somente com o valor de Cr$ 85.528,40, mais também com o imposto em abril por uma nova importação, no valor de Cr$ 213.588,20, totalizando o valor de Cr$ 299.116,60. Com um imposto a recolher no valor de Cr$ 138.215,10 e com um saldo de compensação no valor de Cr$ 160.901,50. Acontece que a suplicante foi notificada a recolher o valor de Cr$ 51.804,70 porque não poderia incluir a importação de abril na guia de abril, só na de maio. Alegando que não houve sonegação fiscal de sua parte a suplicante pede que se mande expedir uma guia de recolhimento no valor de Cr$ 100.276,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira que recorreu de ofício. A União apelou, mas o TFR negou provimento. Guia de Recolhimento 3, do Imposto de Consumo, 1957; Fiscalização do Imposto de Consumo, 1957; Portaria de Intimação n. 348867, 1957; Portaria de Intimação n. 127162, 1958; Intimação de Fiança, 1958; Procuração 2, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Jornal 7, Diário Oficial, 25/09/1961, 29/09/1961, 20/09/1958; Lei nº 2928 de 1956; Decreto Federal nº 26149 de 1949; Lei nº 2974 de 1946; Decreto-Lei nº 2627 de 1940.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25-10-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 24/10/08