Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920; 1936 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 327f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, domiciliado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passou a ser representante da firma Lustosa e Rodrigues, localizada na Rua da Alfândega 144, Rio de Janeiro, e conseguiu com que a firma ré vendesse o valor de 535:609$910. Aconteceu que, vendo o sucesso da firma social, os réus passaram a desconsiderar o autor e o contrato de 5 por cento que seriam repassados, pedindo a quantia de 21:000$000 anualmente. Alegou que sua estimativa de vida é de mais de 14 anos, logo os réus pediram um valor muito alto. Assim, requereu a porcentagem pedida pelos réus. O Juiz Olympio de Sá e Albuquerque julgou a ação improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração 4, 1920, 1922 e 1926; Relação de Vendas, 1913 a 1914; Comunicado de Separação de Firmas, 1914; Lista de Mercadoria, 1919; Fatura 7, 1918, 1919 e 1920; Relação de Faturas Vencidas, 1916; Vendas Efetuadas; Balanço Comercial, 1919; Faturas Vendidas e Liquidadas, 1919 e 1920; Saldo, 1919; Procuração, 1919; Extrato de Conta Corrente, 1915; Carta de Esclarecimento, 1921; Notas de Alteração de Preço, 1917; Carta Precatória, 1922; Termo de Apelação, 1925.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
S.. Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- The National City Bank (Assunto)
- Lustosa & Rodrigues (Assunto)
- Rodrigues, Ferreira & Companhia (Assunto)
- The National City Bank of New York (Assunto)
- Banco da Província do Rio Grande do Sul (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/09/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo