Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962; 1967 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 83f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão comerciante, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 251-A, adquiriu um imóvel, localizado na Rua Mascarenhas de Morais, 103, que posteriormente foi demolido para a construção de um edifício, onde o suplicante teria direito ao apartamento 501. Tempos depois, o suplicante prometeu vender o citado apartamento à Paulo Pedro dos Santos. Acontece que, ao outorgar a venda o suplicante tentou conseguir um desconto do Imposto do Lucro Imobiliário, baseado no fato de ter feito obras de benfeitoria, mas como não possuía os comprovantes das citadas obras teve seu pedido negado e ainda foi intimado a recolher a diferença do imposto. Alegando que a vistoria judicial realizada para comprovar as benfeitorias, permitidas pelo Decreto nº 36597, era uma prova de que as benfeitorias foram feitas o suplicante pediu a anulação da cobrança do débito. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. (5) procurações tabelião Esaú Braga de Laranjeira R. Debret, 23), em 1962; (3) Escrituras, em 1951, 1956 e 1959; Registro de imóvel, em 1951; Diário de Justiça, em 1962. Decreto nº 24239, de 1947; Decreto nº 36597, de 10/12/1954; Lei nº 3470, de 1958; Código Processo Civil, artigo 675, III.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 01
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
22/01/08
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Anna Clara