Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 137f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, casado, oficial do Exército, é Coronel da Arma de Engenharia em 1957 foi convidado para exercer funções civis de Diretor técnico da Companhia Brasileira Administradora de Serviços técnicos (COBAST) e Vice-Presidente e Superintendente da Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro (C.C.L.F.R.J.). O suplicante aceitou o convite da segunda empresa e solicitou licença sem vencimentos e a agregação, nos termos dos artigos 47 e 86 do Estatuto dos Militares. Acontece que o Ministro da Guerra indeferiu o pedido de licença e condicionou a concessão ao enquadramento do parecer da consultoria jurídica. Esse enquadramento resultaria grande prejuízo ao suplicante, já que segundo o artigo 86 do Estatuto dos Militares a licença não contando como tempo de serviço e o fará perder sua antiguidade de posto. Alegando que sua licença é para o desempenho de funções de caráter civil em empresas da União ou de economia mista e que os artigos 47 e 86 do citado Estatuto dos Militares garantem a agregação de tempo para a reposição de seu nome no Almanaque do Ministério da Guerra com o tempo de serviço de reajustado e sua posição corrigida, de acordo com a antiguidade de seu posto. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que deu provimento ao apelo. A ré embargou e teve rejeitados os embargos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas não obteve seguimento o recurso. Procuração, Tabelião, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ 1959; Diário Oficial, 1958, 1959; Procuração, Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Procuração, Tabelião, Borges Teixeira, Brasília, DF 1960; Decreto-Lei 9698 de 02/09/1946; Lei 1316 de 20/01/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério de guerra (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola