Dossiê/Processo 24327 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 38262. Autor: União Federal. Réu: Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Homem.

Zona de identificação

Código de referência

24327

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 38262. Autor: União Federal. Réu: Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Homem.

Data(s)

  • 1957; 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 290f.

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Nome do produtor

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História biográfica

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Âmbito e conteúdo

A autora entrou com uma ação contra a suplicada, uma associação com data de fundação no dia 14/07/1952, com sede à Avenida Presidente Vargas, 529, Rio de Janeiro, cujo presidente era o General Arthur Carnaúba. Requereu a dissolução da suplicada, uma sociedade civil, em fundamento do Decreto-Lei nº 9085 de 25/03/1946, e também que se realizasse o cancelamento e cassação do registro de pessoa jurídica da ré. A autora, através da ação e inquérito policial que acompanhava a petição, afirmou que a ré deveria ser dissolvida por apresentar e realizar atividades ilícitas e nocivas a bem público, à ordem pública e social, à moral ou aos bens costumes, de acordo com o decreto-lei citado anteriormente, e por contrariar o Regime Democrático com o seu programa ou ação, de acordo com a Constituição Federal de 1937, Alegava que a ré exercia atividades subversivas e propaganda e defesa de doutrinas comunistas, com ligação com o Partido Comunista Brasileiro. A ação ressaltou e descreveu várias atividades subversivas da ré, com algumas menções a Luiz Carlos Prestes e outros, e sobre várias campanhas realizadas pela suplicada, e sua divulgação dos Ideais Comunistas. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas, em seguida, desertou do apelo. Portaria nº 25 Ministério Público Federal, 1957; Impresso do Estatuto da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Homem; Jornal Direitos do Homem, 1953, 1954 e outros, Imprensa Popular, 06/05/1954, 4/03/1952, 05/10/1956, 22/02/1956, 23/12/1954, Vanguarda, 11/07/1953, 13/07/1953, Diário Carioca, 12/07/1953, A Notícia, 14/10/1952, Jornal do Brasil, 07/09/1956; Procuração, 1957; Livro Depoimentos Esclarecedores Sobre os Processos dos Militares, 1953; Decreto-lei nº 9085 e 25/03/1946; Constituição Federal, artigo 141; Declaração dos Direitos do Homem, Organização das Nações Unidas ONU.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    União Federal

    Réu

    Associação Brasileira de Defesa dos Direitos do Homem

    Advogado

    Sá, Evandro Cartaro de

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e

    Tabelião

    Guidice, Manlio Corrêa

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31-10-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso