Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 72f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores são inativos do Exército, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles permaneceram em atividade no Exército por mais de trinta anos, e por isso mereciam acesso ao posto imediato, o que não lhe foi concedido. Em 1953 entrou em vigor a Lei 1982, que revigorou o principio adotado pela Lei 3454 de 1918, que no seu artigo 55 beneficia militares na condição dos autores. Eles pedem então a sua promoção judicialmente, e a condenação da ré no pagamento da diferença de vencimento atrasados, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento. Aposta de Transferência 1941; Apostila de Promoção 1955; Carta confirmatória de gozo das honras assinada pelo presidente, 1954; Carta de promoção assinada pelo presidente, 1946; Dez Procuração Generoso Ponce Filho - Av. Rio Branco, 114 - RJ, TAB 622, Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ, Julio de Catilhos Penafiel - Rua do Ouvidor, 56 - RJ - 1961, 1962; Lei 1982/53, Lei 3454/18, Lei 2370/54.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em regular estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Guerra (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Judicial (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 28/01/09