Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 153f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Richota Gloria Guarino da Silveira era mulher, estado civil casada, assistida por seu marido Wilson Carneiro da Silveira. Propôs ação de reintegração de posse contra União Federal. A casa dos autores foi invadida por uma turma da Delegacia de Costumes e Diversões, sendo que estes apreenderam mercadorias e objetos pessoais, sem indagações, e as remeteram para a Alfândega, dizendo se tratar de contrabando. Tal ação foi violenta e impediu que os autores pudessem provar a origem das mercadorias no momento, mas isto foi feito depois. Ficou provada a posse legal, que a polícia agiu violentamente e tudo ocorreu havia menos de 1 ano. Requereu, assim a restituição de posse, pela lei cível, além de ser oficiado ao inspetor da Alfândeg que as mercadorias não fossem a leilão. Deu-se valor de Cr$ 2.000.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Certidão de Casamento 1955; procuração tabelião 20 1955; 11 notas fiscais de Importação e Exportação Tecidos Lêdo LTDA Vimer Companhia de Importação e Exportação LTDA. 1955; 13 fatura da João P. Francisco, A. L. Rodrigues de Lima A Cia. LTDA, Castro Araújo e Casa Samuel 1955; 05 notas fiscais de Representações Hudson Shipfing LTDA., Roseo Pinheiro Jamacarú e Ao Vendedor Ambulante Antonio Pintos dos Reis 1955; 4 recibos emitidos por Roseo Pinheiro Jamacarú e Ao vendedor ambulante 1955; A Noite, 22/12/1955; Escritura de Autorização para comerciar 1955; Diário Oficial, 03/12/1951; Registro de Firma Individual 1955; Diário da Justiça, 18/01/1956; Decreto 37008; Código Civil artigos 159 e 499; Código de Processo Civil artigo 31 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 11
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Araújo Junior, Joaquim Mariano de Castro (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Regional do Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16/01/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara