Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 285f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante era de nacionalidade brasileira, naturalizado, estado civil casado, proprietário. Disse que em junho de 1928, o Departamento de Portos e Costas arrendou à firma Cardoso, Gonzáles & Cia., à razão no valor de Cr$ 50,00 mensais, 140 metros de meio fio da Praia do Caju, autorizando a firma a fazer aterros, o que levou à conquista de uma apreciável área. Em 1937, o suplicante comprou de Maximiano dos Santos Souza o Trapiche Amarante, com a transferência do arrendamento da Praia de Caju para ao nome do suplicante. Mas em 1948, a Administração do Porto moveu uma Fazenda Pública que avocou o despejo contra o suplicante. Alegando que as obras feitas na praias seriam úteis e trouxeram um enriquecimento do Patrimônio Nacional, a suplicante pediu uma indenização, baseado no Código Civil, artigo 516, pelas benfeitorias realizadas. A ação foi julgada procedente em parte. O autor recorreu, assim como a ré. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambas as apelações. A ré interpôs recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1953, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1953; Escritura de Modificação e Renovação de Sociedade Mercantil, 1926; Planta Praia de São Cristóvão; Auto de Vistoria, 1953; Código do Processo Civil, artigo 302; Código Comercial, artigos 516, 519, 1199, 76 e 1191.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Companhia Amarante (Assunto)
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
29-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan