Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 335f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Funcionários do Departamento de Segurança Pública propõem Ação Ordinária contra União Federal e Estado da Guanabara. Os autores vêem- se expostos ao risco de vida, e pelo Decreto-Lei nº 2113 de 05/04/1940 teriam acréscimo de até 40 por cento sobre o vencimento. Em 1952 tal gratificação passou a ser obrigação, pela Lei n° 1711. Os autores receberam o beneficio, mas este foi suspenso sem explicação. A repartição argumentou falta de verba, porém argumentam que isso não se deu. De fato requerem tal pagamento acrescido de juros e valor de causa. Deu-se valor de Cr$100.000,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Diário Oficial, 02/01/1961; Procuração 155 Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1961; Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 120; Decreto-Lei nº 2113 de 05/04/1940; Lei n° 1711 de 1952, artigos 272 e 145-VI; Decreto nº 45042 de 10/12/1958; Constituição Federal de 1946, artigo 87-I; Decreto nº 31922 de 15/12/1952, artigo 2; Decreto nº 33634 de 21/08/1953, artigo 1; Decreto-Lei nº 406 de 29/10/1953; Decreto nº 36899 de 11/02/1955, artigos 1 e 8; Decreto nº 37023 de 22/02/1955; Lei n° 3780 de 12/07/1960; Lei n° 3752 de 14/04/1960; Lei n° 3834 de 10/12/1960; Decreto nº 50347 de 16/03/1961; Decreto nº 89 de 27/10/1961; Decreto-Lei nº 2113 de 05/04/1940, artigo 2; Código do Processo Civil, artigo 203, 205, 820.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira