Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 109f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era estado civil, casado, funcionário público federal, com profissão de Detetive, residente à Rua Barão de Bananal, 76, bairro de Cavalcante. Era Bacharel em Direito. Com mais de 10 anos de Serviço Policial, inicialmente na carreira privativa do Departamento Federal de Segurança Pública, e transferido para a Seção Estadual pela Lei nº 3752, de 14/04/1960. Tinha exercício como Comissário de Polícia, carreira em que pediu que fosse admitido a partir da Lei nº 3780, de 12/07/1960, com antiguidade, diferenças de vencimentos e transferência ao Estado da Guanabara. Constituição Federal, artigo 141, de 1946, Lei nº 1639, de 14/07/1952, Lei nº 705, de 16/05/1945, Lei nº 3238, de 02/08/1957, Lei nº 2212, de 31/05/1954. A causa foi dada como improcedente, e o recurso interposto foi dado como deserto. Advogado Eurico Nogueira Guedes, Praça Mauá, 07 - RJ; Certidão de Histórico Profissional 5, 1962; Jornal Diário Oficial de Brasília n°. 87, 1960; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1962; Boletim de Serviço Departamento Estadual de Segurança Pública, 1962; Convite de Formatura Faculdade de Direito da Universidade do Distrito Federal, 1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)