Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1954; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 163f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Antônio Augusto Monteiro de Barros Neto, na qualidade de herdeiro de Cecília Ribas Monteiro de Barros, propôs ação ordinária contra União Federal. Cecília requereu à Câmara de Reajustamento Econômico, pelo Decreto nº 24233 de 1934, uma indenização no valor de R$ 968.750,00 correspondente à divida Hipotecária. Após indeferimento, a Câmara resolveu reconhecer a mesma decisão e o processo desapareceu, e na escritura de hipoteca constava que a dívida resultou da compra e venda da parte ideal de um imóvel. Ao se transferir parte ideal de um imóvel em condomínio, o ato seria declaratório. Dessa forma, incorporou-se ao patrimônio um dos condôminos um direito real sobre a totalidade, tratava-se de ato aquisitivo declaratório de propriedade. O pedido de reajustamento preenchia as condições exigidas autor, que requereu reconhecimento da ilegalidade da decisão da Câmara, condenação da ré à indenização acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se o valor causal de R$ 970 000, 00. O juiz julgou a ação prescrita e improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário, que foi indeferido. (2) procurações tabelião Otávio Uchoa da Veiga Rua São Bento, 41, SP de 1954; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, de 1959; impresso: boletim do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio; certidão de inventários de bens - 1934; certidão de escritura de compra e venda com hipoteca - 1926; <escritura de composição amigável - 1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alcemira