Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.157f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade libanesa, estrangeiro, imigrante libanês, portador de visto permanente para transferi-se para o Brasil, ingressou com a ação declaratória para saber se asmercadorias correspondentes ao seu nome de comércio pagariam o imposto duplo ou simples. A importação foi submetida ao pagamento dos direitos em dobro, mas as mercadorias que vieram posteriormente foram impedidas de serem retiradas da Alfândega após pagarem inúmeras taxas. Quando conseguiu liberar sua mercadoria, o autor constatou que ocorrerá avaria. A ré se tornou responsável, pois houve a cobrança da taxa de armazenamento. As perdas e danos chegaram ao valor de Cr$5500000,00. O juiz jugou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Então, o autor ofereceu embargos, que não foram admitidos. (2)Fatura de importaçãoem 1960; Guia de recolhimento de imposto de consumo para produto estrangeiroem 1960; Advogado; Bumachar, Dr. Albert F.; Avenida Graça Aranha,326; Código Civil,artigo 159, e 1518; Decreto 34893 de 05/01/1954, artigo 45; Decreto 8680 de 05/02/1942; Decreto lei 3198 de14/04/1941; Decreto lei 24447 de 22/06/1934; Constituição, artigo 15-§5º; Decreto lei 6460 de 02/05/1944; Código processo civil, artigo 820; Decreto 25508 de 29/06/1934.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Priscila