Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1962 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 142f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, uma Companhia de Comércio, com sede na cidade da Rio de Janeiro e filial na Rua da Consolação, 65, 7º andar, Rio de Janeiro entrou com uma ação contra a suplicada, conforme o Código Civil, artigo 159, combinado com o Código Processual Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer a restituição de determinado valor que lhe foi cobrado indevidamente pela ré relativo à Imposto de Consumo sobre os ágios, sendo esta cobrança ilegal de acordo com a autora, pois o citado imposto foi cobrado pela ré, de acordo com uma circular, expedida pela ré que alterou um diploma legal, Decreto-Lei nº 26149 de 05/01/1949 incluindo os ágios e as sobre-taxas de câmbios pagos pelo importador, no caso, a autora, sendo que, segundo ressaltar a autora somente ao Congresso Nacional imcumbe a tarefa legislativa e uma lei somente é revogada por outra lei. Em 1955 a ação foi julgada procedente, exceto o pedido por honorários advocatícios, pois o caso de se ter por interpretação de lei errônea, mas lícita o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação da União. Esta alegou que incidia Imposto de Consumo sobre ágios gastos pelo importado na aquisição de dívidas. Código Civil, artigo 159; Código Processual Civil, artigo 291; Consolidação das Leis de Imposto de Consumo; Decreto nº 26149 de 05/01/1949; Constituição Federal de 1946, artigo 141, 1946; Lei nº 2145 de 29/12/1953, artigo 9; Procuração, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua São Bento, 41 - RJ, 1955; Relação do Imposto de Consumo pago sobre ágios, 1955; 80 Guia de Recolhimento do Imposto de Consumo para Produto Estrangeiro, 1954 a 1955; Impresso pelo Ministério da Fazenda.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Alfândega de Santos (Assunto)
- Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
12/6/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo