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- 1951 (Creation)
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Textuais. 1v. 112f.
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Scope and content
O suplicante, brasileiro, casado, médico, funcionário público, residente na cidade do Rio de Janeiro, é formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e durante o período de 1911 e 1922 e 1930 a 1939, exerceu o cargo de Delegado de Higiene do Município de Santa Tereza, Estado do Rio de Janeiro. Em, 1939 exonerou-se desse cargo para exercer a função de Inspetor da Faculdade Fluminense de Medicina. O suplicante exerceu esse cargo federal até ser nele efetivado pelo artigo 23 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Desde essa efetivação, o suplicante vêm exercendo funções médicas, ou seja, que exigem diploma de médico, junto à Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto Hahnamaniano e a diversas comissões na Faculdade de Medicina, devido a sua qualidade de Inspetor. Mas mesmo diante de suas funções, e da clareza do artigo 13 da lei 488, o suplicante pede o pagamento de seus vencimentos da letra O, ou seja, de acordo com a lei 488 e os atrasados.Em 1954 Amílcar Laurindo Ribas indeferiu a ação. Em 1962 o TFR deu provimento em parte à apelação, deferindo o padrão de vencimentos inicial da carreira K. Em 1963 o TFR rejeitou o pedido de embargos, esclarecendo não serem devidos os honorários advocatícios . Diploma de médico, de 1908; carta de nomeação assinada por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema; (6) portaria no. 101, 16, 43, 27, 57 e outras, de 1947 e 1950; Diário da Justiça, de 12/09/1950; procuração, tabelião 9, de 1951; procuração, tabelião 32, de 1963; decreto 24734, de 14/07/1934; lei 450, de 15/04/1948, artigo 13; Regulamento da Inspetoria do Ensino Superior; Código de Processo Civil., artigo 735; lei 3780, de 1960; várias cartas de nomeação, datas diversas; parecer no. 453, de 1949 Consultoria Jurídica do Ministério da Educação; ficha financeira de vencimentos, de 1948 - 1960).
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Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 05
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
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Subject access points
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- Doria, Omar Sampaio (Consultor jurídico do Ministério da Educação) (Subject)
- Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro (Subject)
- Ministério da Educação e Saúde (Subject)
- Procuradoria Regional da República no Distrito Federal (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Faculdade Fluminense de Medicina (Subject)
- Departamento Nacional de Educação (Subject)
- Escola de Medicina e Cirurgia (Subject)
- Instituto de Hahnamaniano (Subject)
- Ministério da Educação e Cultura (Subject)
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Description identifier
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Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
24/01/08
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Anna Clara