Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 114f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Vinha importando pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo, e requereu à autoridade aduaneira a isenção especial a seu favor, outorgada pelo Decreto-Lei nº 4636 de 06/06/1942. Mas sob a alegação de que a Lei nº 2975 de 27/11/1956 acabou com a isenção na importação de combustíveis e lubrificantes líquidos, a Inspetoria da Alfândega exigiu o recolhimento do Imposto Único sobre Importações, no valor total de Cr$ 31636933,30. Alegando que a Lei nº 2975 não poderia ser usada para cancelar sua isenção, já que essa lei não se referia especificamente à importação de lubrificantes e combustíveis, mas à venda desse produtos aos consumidores, e que essa lei não se referia ao fim das isenções especiais, a suplicante pediu a sua isenção especial, nos termos do decreto Lei nº 4636, e a Restituição do valor de Cr$ 32636933,30 pago. O juiz julgou a ação improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram recebidos. procuração tabelião Mauro Fontainha De Araujo, 7° ofício de notas; (5) diário oficial de 23/11/1960 à 10/04/1961; (2) diário de justiça de 11/04/1964 à 0207/1964; decreto 4636 de 06/06/1942; lei 2975 de 27/11/1956; decreto 300 de 1938.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Usina Siderúrgica de Volta Redonda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/08
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Anna Clara