Dossiê/Processo 34728 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37187. Autor: Companhia Siderúrgica Nacional. Réu: União Federal.

Área de identificação

Código de referência

34728

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37187. Autor: Companhia Siderúrgica Nacional. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1961; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 114f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Vinha importando pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo, e requereu à autoridade aduaneira a isenção especial a seu favor, outorgada pelo Decreto-Lei nº 4636 de 06/06/1942. Mas sob a alegação de que a Lei nº 2975 de 27/11/1956 acabou com a isenção na importação de combustíveis e lubrificantes líquidos, a Inspetoria da Alfândega exigiu o recolhimento do Imposto Único sobre Importações, no valor total de Cr$ 31636933,30. Alegando que a Lei nº 2975 não poderia ser usada para cancelar sua isenção, já que essa lei não se referia especificamente à importação de lubrificantes e combustíveis, mas à venda desse produtos aos consumidores, e que essa lei não se referia ao fim das isenções especiais, a suplicante pediu a sua isenção especial, nos termos do decreto Lei nº 4636, e a Restituição do valor de Cr$ 32636933,30 pago. O juiz julgou a ação improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram recebidos. procuração tabelião Mauro Fontainha De Araujo, 7° ofício de notas; (5) diário oficial de 23/11/1960 à 10/04/1961; (2) diário de justiça de 11/04/1964 à 0207/1964; decreto 4636 de 06/06/1942; lei 2975 de 27/11/1956; decreto 300 de 1938.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Ribas, Amílcar Laurindo

    Autor

    Companhia Siderúrgica Nacional

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Soares Junior, Pedro Teixeira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/01/08

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Anna Clara

        Área de ingresso