Dossiê/Processo 33494 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37075. Autor: Sociedade Técnica e Industrial de Lubrificantes Solutec Sociedade Anônima. Réu: Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

33494

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 37075. Autor: Sociedade Técnica e Industrial de Lubrificantes Solutec Sociedade Anônima. Réu: Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1967; 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 111f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora moveu uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, por conta da cobrança relativa à armazenagem de mercadorias importadas pela autora, para que ocorresse retirada de tais produtos. Entretanto, a liberação de referidas mercadorias já deveriam ter sido feitas, pois os direitos de importação e o Imposto de Consumo estavam recolhidos aos cofres da Alfândega e que mesmo após isso, a liberação não foi efetuada. Sendo assim, requereu a devolução do valor de NCR$9,379,304, referente ao que pagou de taxa de armazenamento. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração1967; tabelião 4; 9recibo de deposito 1960; Diário oficial em 25/05/1966; decreto 7533, artigo 3°; decreto-lei 8439 de 24/121945;advogado Dr. Abel Brêtas Av Presdiente Wilson, 118; decreto-lei 7659 de 21/06/1945; decreto-lei 20910 de 06/01/1932; decreto-lei 4597 de 19/08/1942; código civil, srtigo 178, §10 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Autor

    Sociedade Técnica e Industrial de Lubrificantes Solutec Sociedade Anônima

    Réu

    Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Ministro do STF

    Miranda, Décio Meirelles de

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Rollemberg, Armando Leite

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    14-01-2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso