A autora moveu uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, por conta da cobrança relativa à armazenagem de mercadorias importadas pela autora, para que ocorresse retirada de tais produtos. Entretanto, a liberação de referidas mercadorias já deveriam ter sido feitas, pois os direitos de importação e o Imposto de Consumo estavam recolhidos aos cofres da Alfândega e que mesmo após isso, a liberação não foi efetuada. Sendo assim, requereu a devolução do valor de NCR$9,379,304, referente ao que pagou de taxa de armazenamento. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração1967; tabelião 4; 9recibo de deposito 1960; Diário oficial em 25/05/1966; decreto 7533, artigo 3°; decreto-lei 8439 de 24/121945;advogado Dr. Abel Brêtas Av Presdiente Wilson, 118; decreto-lei 7659 de 21/06/1945; decreto-lei 20910 de 06/01/1932; decreto-lei 4597 de 19/08/1942; código civil, srtigo 178, §10 .
Sem títuloPraça 4 de Julho n° 3
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Dossiê/Processo
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1967; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro