Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 50f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era estabelecida na Rua Barata Ribeiro, 611 B, na cidade do Rio de Janeiro. Ela comprou na cidade de São Paulo, da firma Importadora e Exportadora Jami Ltda, situada na Rua Fonte, 23, Santo André, vários aparelhos elétricos. Comprometeu-se a firma alienante, logo que possível, a enviar as notas fiscais correspondentes, assim como o certificado de desembaraço aduaneiro. Poucos dias após a chegada da mercadoria, houve apreensão pelo PRCFN, sob a alegação de falta de notas fiscais. A suplicante solicitou então o cumprimento do trato, o que não aconteceu. Inconformado, então, impetrou um mandado de segurança, tendo obtido proteção favorável de sentença. A mercadoria foi liberada e apreendida no mesmo dia, pelos agentes fiscais do Imposto de Consumo. A autora voltou a pedir à firma paulista os documentos sumários e comprovação de legalidade da mercadoria, no que foi ludibriado. Tendo sido intimado a apresentar defesa, o fez dentro do prazo legal, propondo a nacionalização da mercadoria, com o recolhimento do imposto e o pagamento de multa. A suplicante não obteve êxito, uma vez que a ilação chegou pelo Diretor de Recebedoria, não lhe foi favorável. A autora pediu então o recolhimento do Imposto de Consumo, sujeitando-se, se necessário, ao pagamento de multa. A ação foi julgada extinta pela prescrição intercorrente. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148 - RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1963; Processo em anexo: Carta precatória 1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
16-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
daniel