Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 72f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, com sede em Salvador, Bahia, e filial no endereço Praça Pio X, 98, 5º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para anular decisões de pagamento de importâncias relacionadas à Taxa de Previdência Social de dois por cento sobre os valores de notas de importação referentes a óleos lubrificantes, sendo o pagamento exigido pela Alfândega do Rio de Janeiro. O autor alegou na petição que as decisões tomadas pela ré eram ilegais e feriam a Constituição Federal de 1946, artigo 15 parágrafo 2º, que tratava sobre o Imposto sobre Produção, comércio, distribuição e consumo, importação e exportação de óleos lubrificantes. A petição ainda acrescenta trechos de obras de dois teóricos jurídicos, que justificam e corroboram a solicitação da petição. A suplicante pediu a anulação das decisões tomadas pela ré, com base também no Código de Processo Civil, artigo 153, parágrafo único "a", dando à causa o valor total de Cr$ 24.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima considerou perempta a ação. 9 nota de revisão, 1956, 1957; procuração 1958 tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ; Pinto, Bento G. de A (advogado) (Av. Almirante Barroso, 72; lei 159 de 30/12/1935; constituição, artigo 15; decreto-lei 2615 de 21/09/1940; decreto-lei 1204 de 24/11/1939; decreto 591 de 15/01/1936; decreto 643 de 14/02/1937; lei 22 de 15/02/1947.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
H. Porto Carreiro de;Mariano, Sérgio. Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo