Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 80f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária pública autárquica, residente no estado de Minas Gerais, era profissão enfermeira e foi admitida pelo suplicando como extranumerário contratado, na função de enfermeira. Devido a um equívoco do suplicado, a suplicante sofreu um enquadramento feito em decorrência da Lei nº 3780, e foi classificada como auxiliar de enfermagem, passando a receber proventos do nível 10 ao invés dos proventos do nível 17, que deveria receber. Alegando que sua classificação como auxiliar de enfermagem era fruto de um erro do suplicado e que jamais exerceu outra atividade dentro do suplicado, a suplicante pediu o seu enquadramento como enfermeira, com todas as vantagens e direitos a que os dessa classe tiveram direito com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasadas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ex-ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu recorreu extraordinariamente, mas teve o recurso indeferido. Procuração Tabelião Fausto Werneck - Rua do Carmo, 64 - RJ 1965; Diploma emitido pela Escola de Enfermagem Carlos Chagas 1941; Portaria nº 49 de 1961 PT DAG; Impresso: Atos do Poder Legislativo; Lei nº 3780 de 12/07/1960; Decreto nº 51341 de 28/10/1961; Lei nº 7659 de 21/06/1945; Dalton Jesus de Castro de Oliveira Costa, Garibaldi Celestino Fraga, Licolino Cupello e Waldir Morgado - Avenida Rio Branco, 185/8º andar sala 827 (Advogados).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
23-01-2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola