Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 120f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, fncionários autárquicos, exerciam a função de enfermeiro por mais de 10 anos, com a Lei nº 3780 de 1960 foram enquadrados no cargo de assistente de enfermagem. Tal reclassificação os deixou em nível inferior e foi justificado por eles não possuírem diploma registrado no Ministério da Saúde. Ocorre que no momento da nomeação isso não foi exigido e a lei era irretroativa. Estes requereram a reintegração do cargo de enfermeiro, com as vantagens dele decorrente, vencimentos atrasados e custas processuais. Dá-se valor de causa de CR$1.000.000,00. A ação foi julgada improcedente por Jorge Lafayette Guimarães. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Procuração Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, Certificado Enfermeiro Prático, 1960; Certificado de Voluntária Socorrista, 1943; Certificado de Habilitação, 1950; Lei nº 3780/60; Decreto nº 48921 de 08/09/1960; Lei nº 775 de 06/08/49; Lei nº 4632 de 1965.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Benjamim, Amarílio (Assunto)
- Ministério da Saúde (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
6/9/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo