Dossiê/Processo 26460 - Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36772. Autor: Volkmer, Franz Xaver;Beckmann,Erich;Stowen, Adolf Karl Martin;Wdewig, Otto Herbert;Kortenhaus, Wilhelm;e outros. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

26460

Título

Ação ordinária. Nº do documento (atribuído): 36772. Autor: Volkmer, Franz Xaver;Beckmann,Erich;Stowen, Adolf Karl Martin;Wdewig, Otto Herbert;Kortenhaus, Wilhelm;e outros. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1952; 1955 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 396f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores, vários de nacionalidade alemã, estrangeiro, imigrante alemão, alguns brasileiros naturalizados e brasileiros, de profissão, vários bancários, alguns comerciantes, industriários, de estado civil, vários casados, alguns solteiros, outros desquitados, todos funcionários dos chamados Bancos do Eixo, no caso, o Banco Alemão Transatlântico, com vários períodos de tempo de serviço e valor diferente em seus salários, entraram com ação contra o suplicado para requererem o pagamento de uma indenização, em conformidade com o Código Civil, artigo 150 e Lei nº 1224 de 04/11/1950, artigo 9, sendo esta indenização equivalente aos que lhes era garantido não só pela Consolidação das Leis do Trabalho como também pela Lei nº 1224 de 1950. Os autores afirmam que tendo o seu empregador entrado em liquidação por força do Decreto-Lei nº 4612 de 1942, durante a 2ª Guerra Mundial receberam indenizações insuficientes a que eram devidos pelos seus tempos de serviço. Cerrado o estado beligerante, foram liberados os bens dos súditos do eixo e os autores, no tempo devido, apresentaram as suas reivindicações que foram indeferidas pela Agência Especial de Defesa Econômica. Ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores então interpuseram recurso extraordinário, que não foi conhecido. Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Cartório Mendonça, Belo Horizonte, MG 1952; Carteira de Trabalho; Lei nº 1224 de 08/11/1950; Código Civil, artigo 159; Decreto-Lei nº 4612 de 24/08/1942.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Lima, Pedro Ribeiro de;Dias, José de Aguiar

    Autor

    Volkmer, Franz Xaver;Beckmann,Erich;Stowen, Adolf Karl Martin;Wdewig, Otto Herbert;Kortenhaus, Wilhelm;e outros

    Réu

    União Federal

    Ministro do STF

    Costa, Afrânio Antônio da

    Escrivão

    Iung,Rubens

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22-11-2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Stefan

        Área de Ingreso