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- 1969; 1971 (Creation)
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Textuais. 1v. 172f.
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Os suplicantes, professores inativos do Exército e por sentença judicial passaram a receber a gratificação de magistério, mas que na realidade constitui o vencimento do professor de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 3840, que restituiu o pagamento que havia sido suspenso pelo Decreto-Lei nº 24, que proibia a acumulação de vencimentos. Alegando que desde a época da Monarquia era pago aos professores do Ensino Superior, mais o soldo da patente e que se constitui um direto adquirido, os suplicantes pediram a continuação do pagamento da gratificação de magistério. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Decreto-Lei nº 3840 de 19/11/1941 artigo 1º; Decreto-Lei nº 24 de 1937; Decreto-Lei nº 728 de 04/08/1969; Constituição Federal artigo 150; Código do Processo Civil artigo 64; Duas Folhas de Apostila 1967, 1964; Duas Alterações 1960,1947; Cinco Carteira de Identidade Militar 1951; Treze Procuração Tabelião Mario Afonso de Serqueiro - Av. Rio Branco,114 - RJ 1969; Diário Oficial 22/05/1969; Três Folhas do Almanaque do Magistério do Exército.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
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Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 02
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
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- Pimentel Filho, Hilário dos Santos (Chefe de Secretaria) (Subject)
- Ministério da Guerra (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
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Status
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Dates of creation revision deletion
26-05-2008
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Archivist's note
Paola