Dossiê/Processo 35676 - Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 36559. Autor: Usina Queiroz Junior S. A.. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

35676

Título

Ação Ordinária. Nº do documento (atribuído): 36559. Autor: Usina Queiroz Junior S. A.. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1958 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 197f.

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, anteriormente Usina Queiroz Júnior Limitada, com estabelecimentos industriais de fabricação de ferro e aço, em Esperança e Gagi, nas Minas Gerais, em seu contrato assinado com a suplicada em 1922 obteve a isenção do pagamento de todos os impostos federais, direitos de importação e taxas aduaneiras pelo prazo de vigência do contrato, ou seja, 40 anos. Mesmo com decisões judiciais pela isenção, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro insistiu na exigência do pagamento da Taxa de Previdência Social, o que foi negado por diversos tribunais. Mas ao promover o desembaraço de maquinário e material para novas instalações industriais em Minas Gerais, a suplicada exigiu pagamento de Taxa de Previdência Social e impostos aduaneiros, relativos ao desembaraço do material do navio Loide Peru. Como tinha pressa, a suplicante pagou o que foi exigido, mas como o pagamento foi perante o Juízo da 3a. Vara da Fazenda Pública, o dinheiro não foi revertido em renda para a suplicada. A suplicante pede a restituição, no valor de 69.779,30 cruzeiros, relativos a Taxa de Previdência Social.O juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento ao apelo . Anexo: Protesto Judicial no. 6476, de 1958; (2) procuração, tabelião 48, de 1958 e tabelião 5, de 1959; (2) Diário da Justiça, de 04/11/1941 e 29/12/1947; (8) faturas de importação, de 1958; Diário Oficial, de 19/12/1956; Decreto 15648, de 30/08/22; lei 159, de 30/12/34.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Usina Queiroz Junior S

    A.. Réu

    União Federal

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite;Mello, Djalma Tavares Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/01/08

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Anna Clara

        Área de ingresso