Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1952; 1956 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 141f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O suplicante era entidade autárquica, sediada na cidade do Rio de Janeiro. Abriu concorrência pública para o fornecimento de madeiramento de telhado, para o conjunto residencial que construía na Estação de Bangu, e que teve a suplicada como vencedora. O contrato assinado entre suplicante e suplicado firmava que o prazo de entrega das mercadorias era de 140 dias, com 25 por cento entregues em 50 dias, mais 25 por cento em 70 dias, mais 25 por cento em 110 dias e o resto em 140 dias. Mas a suplicada descumpriu o prazo estipulado para as entregas dos madeiramentos e não observou as proporções devidas, por causa disso a suplicante foi obrigada a rescindir o contrato com a suplicada. A suplicante acabou recorrendo a nova concorrência pública, onde contratou a firma J. F. Barros e Cia. Ltda pelo valor de CR$299.771,10. Visto que a suplicada lhe causou um prejuízo no valor de CR$89.048,30, menos o valor de CR$20.500,00 que foi dado como caução, a suplicante pediu o pagamento pela suplicada do valor de CR$68.548,30. O juiz julgou a ação procedente, em parte. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu deixar de conhecer do recurso. Duas Autorização de Recebimento 1950; Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1951; Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1952; José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ 1953; Quinze Nota Fiscal emitida pelo Réu de 1950; Código Civil, artigos 1056, 917, 956; CPC, artigos 291, 64; Constituição, artigo 101-III.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Mendonça de. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
1/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola