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Date(s)
- 1951; 1967 (Creation)
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Textuais. 2o.v. 505f.
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Scope and content
Os autores, militares inativos, alguns residentes no Rio de Janeiro e outros em vários pontos do território nacional cujas patentes estavam distribuídas nos seguintes postos: Marechais, Coronéis, Tenentes-Coronéis, Majores, Capitães, Primeiros-Tenentes, Segundos-Tenentes, Alferes, Aspirante, Oficial, Oficiais do Exército, Almirantes, Capitães de Mar e Guerra, Capitães de Fragata, Capitães de Corveta e demais e patentes da aeronáutica e militares titulares de patentes, entraram com petição contra a ré para manter as vantagens e níveis de vencimentos já adquiridos por seus postos alçados acrescidos das diferenças que fariam jus pelo estipulado pela Constituição Federal de 1946, artigo 01,08, 02 e 193. Estes artigos a princípio entrariam em conflito, o que ocasionara a desigualdade de vencimentos de militares que eram da mesma patente. Os autores entendiam que os vencimentos de militares da mesma patente deveriam ser iguais tanto para o que eram da ativa quanto para os inativos e que havendo revisões nos vencimentos dos que estavam em ativa, deviamm ser também revistos os dos inativos. Por isso, os suplicantes requereram as diferenças relativas aos valores de vantagens, e vencimentos de suas patentes, no valor total de CR$ 500000,00. A ação foi julgada improcedente por Clóvis Rodrigues. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento dos recursos. Os autores recorreram extraordinariamente. O recurso foi indeferido. Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1949; Impresso Reivindicação de Direitos dos Oficiais Inativos das Forças Armadas, 1940; Constituição Federal de 1946, artigo 193, 182; Lei nº 488 de 15/11/1948; Lei nº 1316 de 20/01/1956; Código de Processo Civil, artigo 80.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 01
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Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
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- Ministério da Aeronáutica (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
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Dates of creation revision deletion
27/11/2007
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Leonardo