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Date(s)
- 1959; 1962 (Creation)
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Textuais. 01v. 61f.
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A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, proprietária, residente na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, 1680, apartamento 501.Fundamentou a ação nos artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, para mandar o delegado regional do imposto de Renda do Rio de Janeiro a apreciar a comprovação do pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário e respectivas deduções efetuadas pelo suplicante. Requereu que o Juiz mandasse expedir guia contra o Banco do Brasil, a fim de que fosse depositada a importância reclamada pela aludida repartição fiscal. Uma vez efetuado o aludido depósito, pediu que o delegado do Imposto de Renda fosse oficiado, no sentido de se abster de qualquer providência enquanto não fosse decidida a ação, nem outra contra o Banco Boa Vista S/A, que foi fiador da suplicante. Ela era condômino proprietário de dois lotes de terreno situados na Avenida Epitácio Pessoa, e promoveu junto com seus irmãos casado e Rosa Abad. Para dar às necessárias demandas e entendimentos para a venda do lote a Tânia Correia, foi paga a guia n° 1576 em 19/05/1954. O Imposto Sobre o Lucro apurado na venda da propriedade imobiliária não pôde ser outorgado dentro do prazo de 30 dias por problemas da escritura definitiva, da comprovação de valor de venda e do custo do imóvel, bem como das decisões autorizadas em lei. Posteriormente, essa comprovação foi feita através da apresentação do translado da escritura e da prova das dedicações permitidas em lei, em 04/05/1954, depois de 30 dias previstas, mas além dos 30 dias a contar da data da lavratura da escritura. Na Delegacia Regional do Imposto de Renda, as deduções seriam inválidas. Inconformado com essa dedução, a suplicante, apresentando como fiador o Banco Boa Vista S/A, recorreu da aludida decisão para o 1º Conselho de Contribuintes, locando a reforma. A suplicante, no entanto foi intimada a recolher o valor de Na $ 45, 689,00, uma vez que o Ministro da Fazenda deu provimento ao recurso do representante do Conselho de Contribuintes, restabelecendo a decisão do Delegado Regional do Imposto de Renda. Ele pediu a procedência da ação, e o pagamento do custo do processo pela ré. Os autores embargaram o processo. procuração, tabelião 21, 1959; 2 guias de recolhimento 1954 do imposto sobre lucros na Vanda de propriedades imobiliárias; Impresso: revista do sindicato dos contabilistas do Rio de Janeiro, 1955; CPC art. 291; lei 24239 de 22/12/1947; DL 9330 de 10/06/1946 art. 1°.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 10
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
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- Ministério da Fazenda (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
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Rules and/or conventions used
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Dates of creation revision deletion
18/01/08
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Anna Clara