Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1973; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 107f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, a fim de desenvolver suas obras de construção civil, instalou uma central de contrato, que distribui o concreto pelas obras da cidade. A Delegacia Regional da Receita Federal e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional queriam fazer incindir o imposto sobre produtos industrializados sobre tal produto e pretendia que a cobrança se realizasse a partir de 01/01/1965, liquidando-se o débito com multa de 100 por cento. A autora alegou, para não pagar o imposto, que o concreto nunca havia sido considerado tributado, que o concreto utilizado para obras do sistema de pré-fabricação gozava de uma isenção criada pela Lei nº 4864, artigo 31 e que não existe operação econômica de industrialização, já que o material usado é de sua propriedade, não existndo venda de materiais a terceiros. Pediu a anulação da exigência do pagamento do imposto. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos declarou o recurso prejudicado. Procuração Tabelião Edward Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84 C - RJ, 1973; Procuração Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1973; Impostos sobre Produtos Industrializados 4, 1973; Decreto-Lei nº 400 de 01/01/1969; Lei nº 4502 de 1964; Decreto nº 61514 de 12/10/1967; Código do processo Civil, artigo 826 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Minsitério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
21/11/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle