Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1973; 1974 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 107f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora, a fim de desenvolver suas obras de construção civil, instalou uma central de contrato, que distribui o concreto pelas obras da cidade. A Delegacia Regional da Receita Federal e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional queriam fazer incindir o imposto sobre produtos industrializados sobre tal produto e pretendia que a cobrança se realizasse a partir de 01/01/1965, liquidando-se o débito com multa de 100 por cento. A autora alegou, para não pagar o imposto, que o concreto nunca havia sido considerado tributado, que o concreto utilizado para obras do sistema de pré-fabricação gozava de uma isenção criada pela Lei nº 4864, artigo 31 e que não existe operação econômica de industrialização, já que o material usado é de sua propriedade, não existndo venda de materiais a terceiros. Pediu a anulação da exigência do pagamento do imposto. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos declarou o recurso prejudicado. Procuração Tabelião Edward Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84 C - RJ, 1973; Procuração Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1973; Impostos sobre Produtos Industrializados 4, 1973; Decreto-Lei nº 400 de 01/01/1969; Lei nº 4502 de 1964; Decreto nº 61514 de 12/10/1967; Código do processo Civil, artigo 826 .
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 08
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Minsitério Público Federal (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
21/11/07
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Giselle