Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1973; 1974 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 107f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora, a fim de desenvolver suas obras de construção civil, instalou uma central de contrato, que distribui o concreto pelas obras da cidade. A Delegacia Regional da Receita Federal e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional queriam fazer incindir o imposto sobre produtos industrializados sobre tal produto e pretendia que a cobrança se realizasse a partir de 01/01/1965, liquidando-se o débito com multa de 100 por cento. A autora alegou, para não pagar o imposto, que o concreto nunca havia sido considerado tributado, que o concreto utilizado para obras do sistema de pré-fabricação gozava de uma isenção criada pela Lei nº 4864, artigo 31 e que não existe operação econômica de industrialização, já que o material usado é de sua propriedade, não existndo venda de materiais a terceiros. Pediu a anulação da exigência do pagamento do imposto. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos declarou o recurso prejudicado. Procuração Tabelião Edward Carvalho Balbino, Rua Senador Dantas, 84 C - RJ, 1973; Procuração Tabelião Armando Veiga, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1973; Impostos sobre Produtos Industrializados 4, 1973; Decreto-Lei nº 400 de 01/01/1969; Lei nº 4502 de 1964; Decreto nº 61514 de 12/10/1967; Código do processo Civil, artigo 826 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Aguiar, Maurício Maranhão (chefe de Secretaria) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Minsitério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21/11/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle