Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1966; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 347f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A Administradora Guanabara Ltda propôs uma ação ordinária para anular autos de inflação e suas sanções contra Superintendência Nacional de Abastecimento. A autora era uma sociedade civil com atividade de prestação de serviços a terceiros por administração em geral. Esta agia como mandatária, mas vinha sendo autuada e sancionada pela ré. A suplicante não era revendedora, apenas administrava, não poderia ser punida por vender por preços acima do regulamentado. A ré não poderia impedir que autora de receber por serviços prestados, não havendo amparo legal. A autora requereu a nulidade de todos os autos a ela aplicados pela ré, desde 17/03/65, e condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$2000.000,00. O juiz Lafayette Guimarães foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. procuração tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Ofício de Notas ,Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1966; contrato social, 1965; alvará de licença para localização concedido, 1965; O Globo 30/11/65; procuração tabelião José de Segadas Viana - 6º ofício de notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1966; procuração tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1966; procuração tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ, 1966; vários autos de infração sem data; Lei delegada 4/62, artigo 11; código civil, artigo 1216; decreto-lei 4857 de 9/11/39; decreto-lei 9085 de 25/3/46; decreto-lei 3718 de 10/1/19; Lei delegada 5 de 1962.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Superintendência Nacional de Abastecimento (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
7/3/2008
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola