Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.268f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A autora era uma companhia de seguro com escritório na Rua Visconde de Inhaúma, 134, 6º andar, e fundamentou a ação nos artigos 101,494,519,e 52 do Código Comercial. A suplicante segurou, a pedido da firma S.A. Frigorífico Anglo, o embarque de produtos de sua fabricação, remetidos do porto do Rio Grande, em Rio grande do Sul, para Belém, Estado do Pará, pelo navio Rio Jaguaribe. Ao fim da descarga, verificaram-se danos em parte da mercadoria, além de vários extravios, causando um prejuízo no valor de Cr$461.434,60, coberto pela autora. Ela pediu então ressaciamento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. procuração; Tabelião; Edgard Costa Filho; rua do Rosário, 76 - RJ em 1964,e 1969; contrato de frete imitido pelo réuem 1963; termo de vistoriaem 1963;faturaem 1963;recibo de quitação imitido pelo autorem 1963;averbação marítima imitido pelo réuem 1963;processo em anexo notificação nº32705 de 1964;Diário oficial de 1/11/1968; código comercial, artigo 101,519,529,728,102; Código do Processo Cível artigo64,756,820;advogado; Dr.Gerhad Fischer; Rua Beneditinos,10/sl401.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sociedade Anônima Frigorífico Anglo (Assunto)
- Navio Rio Jaguaribe (Assunto)
- Navio Rio Maracanã (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27-12-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola