Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1953; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 147f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estado civil casado, funcionário público aposentado, residente à Rua Álvaro Borgeter, 6, Rio de Janeiro, requereu a revisão de sua aposentadoria a fim de enquadra-la na base dos seus vencimentos integrais correspondentes à Classe M no serviço público federal, o pagamento da diferença de vencimentos atrasados a partir da data da aposentadoria e a concessão de todas as vantagens previstas para as aposentadorias compulsórias. O autor alegou que foi aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade de 70 anos, mas foi aposentado por tempo de serviço e com isto ficou com os vencimentos reduzidos, e segundo ele ressaltou na ação, o critério que deveria ter sido utilizado era o da idade, sendo que a Lei nº 583 de 09/12/1937 estipulava que os aposentados por terem atingido idade limite deveriam receber os vencimentos integrais. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o autor ofereceu embargos, que foram rejeitados. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e não deu provimento ao mesmo. O autor, então, novamente embargou, mas o mesmo foi prejudicado pelo Supremo Tribunal Federal. procuração tab. 31 de 1952 e tab. 54 de 1961; Carta de Nomeação assinada pelo Presidente Getúlio Vargas em 1935; Diário Oficial de 15/12/1952; Diário de Justiça de 07/12/1954, 10/08/1954, 20/09/1954, 02/12/1952, 28/06/1954, 02/08/1954; Decreto 24793 de 14/07/1934, artigo 3; Lei 284 de 28/10/1936; Lei 583 de 09/12/1937; Decreto-Lei 8906 de 24/01/1946; Constituição Federal de 1946, artigo 191 §2 e 101-III; Código de Processo Civil, artigo 64; Decreto 1713 de 28/10/1939; Decreto-Lei no. 8570 de 08/01/1946; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 2 § 1; advogado Anderson Horn Ferro Rua Araújo Porto Alegre, 70 sala 411.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Departamento Nacional de Saúde Pública (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13/12/2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo